LEI Nº 2.744, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, DEFINIDOS NA LEI MUNICIPAL 2.423 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado, a nomenclatura do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência e os requisitos básicos para preenchimento do cargo de Diretor de Comunicação constantes da Lei Municipal 2.423 de 10 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Fica alterado a nomenclatura do Cargo de "Assessor de Gabinete da Presidência", constante da Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, que passará a ser denominado doravante "Coordenador do Procom Legislativo Municipal".

 

Art. 3º São Requisitos Básicos para Preenchimento do Cargo de Diretor de Comunicação: Ensino Médio Completo, Registro de Jornalista no Ministério do Trabalho e Previdência Social, Registro na Federação Nacional dos Jornalistas.

 

Parágrafo Único. Fica portanto constando no anexo Anexo II - Estrutura de cargos de provimento em comissão e função gratificada da Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022 e alterações.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 12 de setembro de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.