O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, reconhecido e
inserido no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal
Floriano/ES, o "Evento Montanhas Off Road", a ser comemorado
anualmente, o mês de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, apoiar e incentivar a realização de atividades culturais, esportivas e de lazer, relacionadas ao evento, bem como viabilizar parcerias com entidades públicas e privadas para a organização do evento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 19 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.