LEI Nº 2.749, DE 25 DE outubro DE 2024

 

DENOMINA O VALE FEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, DE MOEDA JUCU BRAÇO SUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominado de "Moeda Jucu Braço Sul", o Vale Feira da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES.

 

§ 1º A moeda ora denominada, de que trata o caput da presente Lei, terá o valor correspondente ao Real, assegurando a paridade com a moeda nacional.

 

§ 2º Os vales a serem disponibilizados serão de JBS$ 5,00 (Cinco Jucu Braço Sul), JBS$ 10,00 (Dez Jucu Braço Sul) e JBS$ 20,00 (Vinte Jucu Braço Sul), respectivamente, equivalentes aos valores de R$ 5,00 (Cinco Reais), R$ 10,00 (Dez Reais) e R$ 20,00 (Vinte Reais).

 

Art. 2º A moeda de que trata a presente Lei será implementada pela Presidência da Câmara, no que couber

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 25 de outubro de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.