O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominado de
"Moeda Jucu Braço Sul", o Vale Feira da Câmara Municipal de Marechal
Floriano/ES.
§ 1º A moeda ora denominada, de que trata o caput da presente Lei, terá o valor correspondente ao Real, assegurando a paridade com a moeda nacional.
§ 2º Os vales a serem disponibilizados serão de JBS$ 5,00 (Cinco Jucu Braço Sul), JBS$ 10,00 (Dez Jucu Braço Sul) e JBS$ 20,00 (Vinte Jucu Braço Sul), respectivamente, equivalentes aos valores de R$ 5,00 (Cinco Reais), R$ 10,00 (Dez Reais) e R$ 20,00 (Vinte Reais).
Art. 2º A moeda de que trata a presente Lei será implementada pela Presidência da Câmara, no que couber
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 25 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.