LEI Nº 2.751, DE 18 DE novembro DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.728, DE 05 DE JULHO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Caput do Art. 4º da Lei Municipal nº. 2.728 de 05 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Os cargos, requisitos, quantitativos, referência/classe, carga horária semanal e respectivos vencimentos dos profissionais que compõem a Equipe Multiprofissional (eMulti) constam no Anexo I, enquanto as atribuições comuns e específicas inerentes a cada cargo constam no Anexo II, ambos desta Lei."

 

Art. 2º Fica retificado o Anexo I, da Lei Municipal nº. 2.728 de 05 de julho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I - CARGOS, REQUISITOS, QUANTITATIVOS, REFERÊNCIA/CLASSE, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO BASE

 

CARGO

REQUISITOS

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA/CLASSE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO (BASE)

ASSISTENTE SOCIAL

Curso de Nível Superior Completo na área Registro ativo no conselho de classe (CRESS-ES)

2

E-MULTI-1

30

R$ 2.400,00

FARMACÊUTICO CLÍNICO

Curso de Nível Superior Completo na área Registro ativo no conselho de classe (CRF-ES)

2

E-MULTI-1

20

R$ 2.400,00

FISIOTERAPEUTA

Curso de Nível Superior Completo na área Registro ativo no conselho de classe (CREFITO-ES)

2

E-MULTI-1

30

R$ 2.400,00

NUTRICIONISTA

Curso de Nível Superior Completo na área Registro ativo no conselho de classe (CRN-ES)

2

E-MULTI-1

30

R$ 2.400,00

PSICÓLOGO

Curso de Nível Superior Completo na área Registro ativo no conselho de classe (CRP-ES)

2

E-MULTI-1

30

R$ 2.400,00

 

Art. 3º Fica inserido o Anexo II, na Lei Municipal nº. 2.728 de 05 de julho de 2024, com a seguinte redação:

 

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES COMUNS E ESPECÍFICAS DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

 

São atribuições comuns aos profissionais que compõem a eMulti:

 

I - Identificar, em conjunto com as equipes da atenção primária e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas no território;

 

II - Identificar, em conjunto com as equipes da atenção primária e a comunidade, as necessidades em saúde no território para o desenvolvimento das ações;

 

III - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas equipes da atenção primária e demais programas e pontos de atenção à saúde presentes no território;

 

IV - Acolher os usuários de forma humanizada, com vistas ao cuidado ampliado;

 

V - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais, como educação, assistência social, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

 

VI - Pro over a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

 

VII - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades da eMulti por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação;

 

VIII - Avaliar, em conjunto com as equipes da atenção primária e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio dos indicadores de saúde;

 

IX - Elaborar e divulgar material educativo e informativo de acordo com as necessidades de saúde do território;

 

X - Desenvolver ações a partir das reuniões de equipe da atenção primária como: projeto terapêutico singular, apoio a grupos (gestante, adolescente, sobrepeso e obesidade, idoso, saúde mental, entre outros);

 

XI - Realizar atendimento compartilhado, para uma intervenção interprofissional troca de saberes, capacitação e responsabilidades mútuas, gerando experiência para todos os profissionais envolvidos;

 

XII - Realizar reunião da equipe do apoio matricial para o desenvolvimento das ações a partir das necessidades levantadas nas reuniões de equipe da atenção primária.

 

São atribuições específicas dos profissionais que compõem a eMulti:

 

I - Assistente social:

 

a) Identificar e avaliar as necessidades sociais dos usuários e suas famílias, a partir da escuta qualificada e da análise da realidade local;

b) Realizar atendimento individual e coletivo, orientando e encaminhando os usuários para serviços e programas que possam atender suas demandas;

c) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);

d) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários;

e) Articular parcerias com outros serviços e redes socioassistenciais, buscando ampliar o acesso e a oferta de serviços que possam atender as demandas dos usuários;

f) Realizar matriciamento para a construção de práticas de cuidados integrais;

g) Estimular e acompanhar as ações de controle social em conjunto com as equipes;

h) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo.

 

II - Farmacêutico clínico:

 

a) Participar do planejamento, estruturação e organização da assistência farmacêutica;

b) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);

c) Promover e intermediar, junto aos demais profissionais de saúde, ações que disciplinem a prescrição e a dispensação, garantindo o uso racional de medicamentos;

d) Realizar ações de educação em saúde voltadas para a comunidade, com a implementação grupos educativos voltados para prevenir e promover a saúde, estimulando a adoção de hábitos saudáveis de vida;

e) Realizar visitas domiciliares em pacientes nos quais se identifica a necessidade, bem como realizar o atendimento individual visando atender as necessidades de saúde do indivíduo.

f) Participar da elaboração de planos terapêuticos para o usuário, buscando que paciente entenda as suas condições de saúde e seja corresponsável com o seu tratamento;

g) Realizar dispensação, orientação e acompanhamento farmacoterapêutico na unidade de saúde visando à promoção da saúde e à prevenção e resolução de problemas relacionados a medicamentos;

h) Promove ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários;

i) Realizar matriciamento para o manejo, encaminhamento, fluxo, gestão, promoção, prevenção, reabilitação e cuidados paliativos das demandas apresentadas pelas equipes, dentro do conhecimento específico da Farmácia;

j) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo.

 

III - Fisioterapeuta:

 

a) Avaliar, diagnosticas, prescrever e executar conduta fisioterapêuticas na Atenção Básica nos diferentes ciclos de vida e linhas de cuidado;

b) Avaliar s casos/ qualificar as demandas e encaminhamentos para a Atenção Básica e Atenção Especializada, dentro do conhecimento específico do fisioterapeuta;

c) Realizar matriciamento para o manejo, encaminhamento, fluxo, gestão, promoção, prevenção, reabilitação e cuidados paliativos das demandas apresentadas pelas equipes, dentro do conhecimento específico da Fisioterapia;

d) Desenvolver atividade individuais e coletivas de prevenção, promoção e terapêuticos, como respostas às principais demandas de relevância sanitária identificadas pelo fisioterapeuta no território;

e) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários;

f) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);

g) Atuação junto à equipe, se corresponsabilizando pela participação em fóruns temáticos e linhas de cuidado específicas no território;

h) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo.

 

IV - Nutricionista:

 

a) Promover o cuidado nutricional em programas de saúde para grupos populacionais específicos (risco nutricional, hipertensos, diabéticos, entre outros) e o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

b) Promove o incentivo, o apoio e a proteção ao aleitamento materno;

c) Participa da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);

d) Atuar junto à equipe, se corresponsabilizando pela participação em fóruns temáticos e linhas de cuidado específicas no território;

e) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários;

f) Desenvolver atividade individuais e coletivas de prevenção, promoção e terapêuticos, como respostas às principais demandas de relevância sanitária identificadas pelo nutricionista no território;

g) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo.

 

V - Psicólogo:

 

a) Desenvolver atividade individuais e coletivas de prevenção, promoção e terapêuticos, como respostas às principais demandas de relevância sanitária identificadas pelo psicólogo no território;

b) Atuar junto à equipe, se corresponsabilizando pela participação em fóruns temáticos e linhas de cuidado específicas no território;

c) Realizar matriciamento para o manejo, encaminhamento, fluxo, gestão, promoção, prevenção, reabilitação e cuidados paliativos das demandas apresentadas pelas equipes, dentro do conhecimento específico da Psicologia;

d) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);

e) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários;

f) Articula parcerias com outros serviços e redes socioassistenciais, buscando ampliar o acesso e a oferta de serviços que possam atender as demandas dos usuários;

g) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de novembro de 2024.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 089/2024 - Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.