O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Caput do Art. 4º da Lei Municipal nº. 2.728 de 05 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os cargos, requisitos, quantitativos, referência/classe, carga horária semanal e respectivos vencimentos dos profissionais que compõem a Equipe Multiprofissional (eMulti) constam no Anexo I, enquanto as atribuições comuns e específicas inerentes a cada cargo constam no Anexo II, ambos desta Lei."
Art. 2º Fica retificado o Anexo I, da Lei Municipal nº. 2.728 de 05 de julho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
REQUISITOS |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA/CLASSE |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
VENCIMENTO (BASE) |
ASSISTENTE SOCIAL |
Curso de Nível
Superior Completo na área Registro ativo no conselho de classe (CRESS-ES) |
2 |
E-MULTI-1 |
30 |
R$ 2.400,00 |
FARMACÊUTICO
CLÍNICO |
Curso de Nível
Superior Completo na área Registro ativo no conselho de classe (CRF-ES) |
2 |
E-MULTI-1 |
20 |
R$ 2.400,00 |
FISIOTERAPEUTA |
Curso de Nível
Superior Completo na área Registro ativo no conselho de classe (CREFITO-ES) |
2 |
E-MULTI-1 |
30 |
R$ 2.400,00 |
NUTRICIONISTA |
Curso de Nível
Superior Completo na área Registro ativo no conselho de classe (CRN-ES) |
2 |
E-MULTI-1 |
30 |
R$ 2.400,00 |
PSICÓLOGO |
Curso de Nível
Superior Completo na área Registro ativo no conselho de classe (CRP-ES) |
2 |
E-MULTI-1 |
30 |
R$ 2.400,00 |
Art. 3º Fica inserido o Anexo II, na Lei Municipal nº. 2.728 de 05 de julho de 2024, com a seguinte redação:
São atribuições
comuns aos profissionais que compõem a eMulti:
I - Identificar, em
conjunto com as equipes da atenção primária e a comunidade, as atividades, as
ações e as práticas a serem adotadas no território;
II - Identificar, em
conjunto com as equipes da atenção primária e a comunidade, as necessidades em
saúde no território para o desenvolvimento das ações;
III - Atuar, de
forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas equipes da
atenção primária e demais programas e pontos de atenção à saúde presentes no
território;
IV - Acolher os
usuários de forma humanizada, com vistas ao cuidado ampliado;
V - Desenvolver
coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras
políticas sociais, como educação, assistência social, esporte, cultura,
trabalho, lazer, entre outras;
VI - Pro over a
gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de
organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
VII - Elaborar
estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades da eMulti por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas,
folders e outros veículos de informação;
VIII - Avaliar, em
conjunto com as equipes da atenção primária e os Conselhos de Saúde, o
desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a
situação de saúde, por meio dos indicadores de saúde;
IX - Elaborar e
divulgar material educativo e informativo de acordo com as necessidades de
saúde do território;
X - Desenvolver
ações a partir das reuniões de equipe da atenção primária como: projeto
terapêutico singular, apoio a grupos (gestante, adolescente, sobrepeso e
obesidade, idoso, saúde mental, entre outros);
XI - Realizar
atendimento compartilhado, para uma intervenção interprofissional troca de
saberes, capacitação e responsabilidades mútuas, gerando experiência para todos
os profissionais envolvidos;
XII - Realizar
reunião da equipe do apoio matricial para o desenvolvimento das ações a partir
das necessidades levantadas nas reuniões de equipe da atenção primária.
São atribuições
específicas dos profissionais que compõem a eMulti:
I - Assistente
social:
a) Identificar e
avaliar as necessidades sociais dos usuários e suas famílias, a partir da
escuta qualificada e da análise da realidade local;
b) Realizar
atendimento individual e coletivo, orientando e encaminhando os usuários para
serviços e programas que possam atender suas demandas;
c) Participar da
construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe
de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);
d) Promover ações de
educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários;
e) Articular
parcerias com outros serviços e redes socioassistenciais, buscando ampliar o
acesso e a oferta de serviços que possam atender as demandas dos usuários;
f) Realizar matriciamento para a construção de práticas de cuidados
integrais;
g) Estimular e
acompanhar as ações de controle social em conjunto com as equipes;
h) Realizar demais
atribuições pertinentes ao cargo.
II - Farmacêutico
clínico:
a) Participar do
planejamento, estruturação e organização da assistência farmacêutica;
b) Participar da
construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe
de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);
c) Promover e
intermediar, junto aos demais profissionais de saúde, ações que disciplinem a
prescrição e a dispensação, garantindo o uso racional de medicamentos;
d) Realizar ações de
educação em saúde voltadas para a comunidade, com a implementação grupos
educativos voltados para prevenir e promover a saúde, estimulando a adoção de
hábitos saudáveis de vida;
e) Realizar visitas
domiciliares em pacientes nos quais se identifica a necessidade, bem como
realizar o atendimento individual visando atender as necessidades de saúde do
indivíduo.
f) Participar da
elaboração de planos terapêuticos para o usuário, buscando que paciente entenda
as suas condições de saúde e seja corresponsável com o seu tratamento;
g) Realizar
dispensação, orientação e acompanhamento farmacoterapêutico na unidade de saúde
visando à promoção da saúde e à prevenção e resolução de problemas relacionados
a medicamentos;
h) Promove ações de
educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários;
i) Realizar matriciamento para o manejo, encaminhamento, fluxo, gestão,
promoção, prevenção, reabilitação e cuidados paliativos das demandas
apresentadas pelas equipes, dentro do conhecimento específico da Farmácia;
j) Realizar demais
atribuições pertinentes ao cargo.
III -
Fisioterapeuta:
a) Avaliar,
diagnosticas, prescrever e executar conduta fisioterapêuticas na Atenção Básica
nos diferentes ciclos de vida e linhas de cuidado;
b) Avaliar s casos/
qualificar as demandas e encaminhamentos para a Atenção Básica e Atenção
Especializada, dentro do conhecimento específico do fisioterapeuta;
c) Realizar matriciamento para o manejo, encaminhamento, fluxo, gestão,
promoção, prevenção, reabilitação e cuidados paliativos das demandas
apresentadas pelas equipes, dentro do conhecimento específico da Fisioterapia;
d) Desenvolver
atividade individuais e coletivas de prevenção, promoção e terapêuticos, como
respostas às principais demandas de relevância sanitária identificadas pelo
fisioterapeuta no território;
e) Promover ações de
educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários;
f) Participar da
construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe
de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);
g) Atuação junto à
equipe, se corresponsabilizando pela participação em
fóruns temáticos e linhas de cuidado específicas no território;
h) Realizar demais
atribuições pertinentes ao cargo.
IV - Nutricionista:
a) Promover o
cuidado nutricional em programas de saúde para grupos populacionais específicos
(risco nutricional, hipertensos, diabéticos, entre outros) e o acompanhamento
das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
b) Promove o
incentivo, o apoio e a proteção ao aleitamento materno;
c) Participa da
construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe
de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);
d) Atuar junto à
equipe, se corresponsabilizando pela participação em
fóruns temáticos e linhas de cuidado específicas no território;
e) Promover ações de
educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários;
f) Desenvolver
atividade individuais e coletivas de prevenção, promoção e terapêuticos, como
respostas às principais demandas de relevância sanitária identificadas pelo
nutricionista no território;
g) Realizar demais
atribuições pertinentes ao cargo.
V - Psicólogo:
a) Desenvolver
atividade individuais e coletivas de prevenção, promoção e terapêuticos, como
respostas às principais demandas de relevância sanitária identificadas pelo
psicólogo no território;
b) Atuar junto à
equipe, se corresponsabilizando pela participação em
fóruns temáticos e linhas de cuidado específicas no território;
c) Realizar matriciamento para o manejo, encaminhamento, fluxo, gestão,
promoção, prevenção, reabilitação e cuidados paliativos das demandas
apresentadas pelas equipes, dentro do conhecimento específico da Psicologia;
d) Participar da
construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe
de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);
e) Promover ações de
educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários;
f) Articula
parcerias com outros serviços e redes socioassistenciais, buscando ampliar o
acesso e a oferta de serviços que possam atender as demandas dos usuários;
g) Realizar demais
atribuições pertinentes ao cargo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de novembro de 2024.
Projeto
de Lei nº. 089/2024 - Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.