O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a "COMENDA PRESIDENTE DA REPÚBLICA NILO PEÇANHA", em face à ilustre visita do então Presidente da República no Município de Marechal Floriano, onde em 27 de junho de 1910, onde visitou as estações ferroviárias de Marechal Floriano, Rio Fundo e Araguaya.
Parágrafo Único. O objetivo da presente Comenda é homenagear personalidades políticas do Município, que se destacaram a nível municipal e estadual.
Art. 2º O Presidente da Câmara fará a convocação dos homenageados para a entrega da Comenda, a qual poderá ocorrer em qualquer solenidade desta Casa Legislativa, com um limite de até 11 (onze) Comendas confeccionadas por Legislatura.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de dezembro de 2024.
Projeto de Lei nº. 118/2024 -Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.