O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, o "Memorial das Etnias", no Plenário Pedro Schunk, composto por quadros, fotografias e outros elementos visuais que retratem a história das etnias colonizadoras do Município e dos primeiros moradores, os indígenas.
Art. 2º O Memorial das Etnias tem como objetivo:
I - Valorizar e preservar a memória histórica e cultural do Município;
II - Reconhecer a contribuição das diferentes etnias para o desenvolvimento social, cultural e econômico da região;
III - Promover a educação histórica e cultural para a população local e visitantes; e
IV - Resgatar e destacar a presença dos povos indígenas como primeiros habitantes da região.
Art. 3º O Memorial será composto por:
I - Quadros e fotografias que representem as etnias colonizadoras do Município, como alemães, italianos, pomeranos e outros grupos relevantes;
II - Imagens e informações sobre os povos indígenas originários da região;
III - Textos explicativos sobre a trajetória histórica de cada etnia no Município; e
IV - Espaço para futuras ampliações ou inclusão de novos materiais que retratem a diversidade cultural do município.
Art. 4º A execução e manutenção do Memorial das Etnias serão de responsabilidade da Câmara Municipal, que poderá firmar parcerias com:
I - Entidades culturais e históricas locais;
II - Associações de descendentes e comunidades indígenas; e
III - Instituições de ensino e pesquisa.
Art. 5° Os recursos para a criação do Memorial poderão ser obtidos por meio de:
I - Dotação orçamentária própria da Câmara Municipal;
II - Parcerias com a iniciativa privada; e
III - Doações de materiais históricos por parte da comunidade e instituições.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei, no que couber, para sua plena execução.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de janeiro de 2025.
Projeto
de Lei nº. 110/2024 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.