O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "ESTRADA MUNICIPAL ALTO RIO DAS PEDRAS", a estrada com início no entroncamento lado esquerdo da Estrada Municipal Família Bravin Scarabel, sentido Araguaya à Estrada Municipal Cruzeiro do Rio das Pedras, até a divisa com o Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2025.
Projeto
de Lei nº. 090/2024 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi
Junior
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.