LEI Nº 2.759, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

 

DENOMINA DE "ESTRADA MUNICIPAL ALTO RIO DAS PEDRAS", NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "ESTRADA MUNICIPAL ALTO RIO DAS PEDRAS", a estrada com início no entroncamento lado esquerdo da Estrada Municipal Família Bravin Scarabel, sentido Araguaya à Estrada Municipal Cruzeiro do Rio das Pedras, até a divisa com o Município de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2025.

 

antônio lidineY gobbi

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 090/2024 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.