O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "RUA ANTÔNIO LUDWIG", a rua que liga a BR 262, Km 54,7, à cascalheira, localizada na propriedade do Senhor Romerio Luduvico, na comunidade Vale das Montanhas, nesta Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2025.
Projeto
de Lei nº. 094/2024 - Autor: Abrão Levi Kiffer
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.