LEI Nº 2.761, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

 

DENOMINA PONTE PEDRO POLLI, NA LOCALIDADE DE RIO FUNDO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, denominada de "Ponte Pedro Polli", localizada sobre o Rio Fundo, na Estrada Municipal Miguel de Souza, ao lado das propriedades de Cezar Tadeu Ronchi Junior e Família Breda.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2025.

 

antônio lidineY gobbi

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 100/2024 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.