O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, denominada de
"Ponte Pedro Polli", localizada sobre o Rio Fundo, na Estrada
Municipal Miguel de Souza, ao lado das propriedades de Cezar Tadeu Ronchi
Junior e Família Breda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2025.
Projeto
de Lei nº. 100/2024 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.