O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse à Escola de 1º Grau “Martinho Lutero”, através de sua Entidade Mantenedora “Congregação Evangélica Luterana São Mateus de Marechal Floriano.
Art. 2º O repasse a que trata o artigo anterior tem por finalidade prestar ajuda financeira àquele estabelecimento de ensino, objetivando ampliar a sua estrutura física.
Art. 3º O valor total do repasse é de R$ 1.000,00 (um mil reais) a serem repassados em uma única parcela.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 05000.08421882.031.3.1.3.1-Ficha 144- SEDUC.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de novembro de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.