LEI Nº 2.762, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.205, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.205, de 03 de Junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica por esta Lei, denominada de "Estrada Municipal Família Armeloni", a Estrada Municipal localizada em Araguaya, tendo início após a entrada pavimentada da Pousada Montanhas de Araguaya, passando pela propriedade do Senhor Nelson Armeloni, até a divisa com Alfredo Chaves. "

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2025.

 

antônio lidineY gobbi

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 104/2024 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.