O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.205, de 03 de Junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica por esta
Lei, denominada de "Estrada Municipal Família Armeloni", a Estrada Municipal localizada em
Araguaya, tendo início após a entrada pavimentada da Pousada Montanhas de
Araguaya, passando pela propriedade do Senhor Nelson Armeloni,
até a divisa com Alfredo Chaves. "
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de janeiro de 2025.
Projeto
de Lei nº. 104/2024 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi
Junior
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.