LEI Nº 2.764, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

 

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA ORGÂNICA E DO CULTIVO DO MORANGO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pelo presente, fica instituída no âmbito do município de Marechal Floriano/ES, a "Semana Municipal da Agricultura Orgânica e do Cultivo do Morango", cujo objetivo é o de divulgar, incentivar e promover ações que visem a popularização dessa prática, proporcionando seu crescimento e possibilitando maior acesso da população aos seus produtos.

 

Parágrafo Único. A semana ora instituída no caput desta Lei, será realizada anualmente, na 4ª (quarta) semana do mês de julho, alusivo ao "Dia do Agricultor", comemorado no dia 28 de julho.

 

Art. 2º Na semana de que trata esta Lei, poderão ser realizadas ações efetivas nas redes de ensino do Município, da Câmara Municipal e demais locais de acesso do público, divulgando, por todos os meios, a agricultura orgânica e o cultivo do morango, incentivando, simultaneamente, a cultura e o consumo dos mesmos, enfatizando os seus benefícios, tanto para o organismo humano, como à preservação do meio ambiente e recursos naturais.

 

Art. 3º Na referida semana serão designados o Produtor Orgânico do Ano, a quem será conferido o prêmio "Giovanni Bravio" e o Produtor Destaque do Cultivo do Morango que receberá o prêmio "Fruticultor Destaque Florianense".

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de janeiro de 2025.

 

antônio lidineY gobbi

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 099/2024 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.