O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída a campanha "Infância Livre de Telas" no âmbito do município de Marechal Floriano/ES, com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento saudável das crianças, incentivando o uso consciente e equilibrado de dispositivos eletrônicos e telas digitais.
Art. 2º A campanha ora instituída compreenderá as seguintes metas:
I - Conscientizar pais, responsáveis, educadores e a sociedade em geral sobre os impactos do uso excessivo de telas digitais na infância, destacando os riscos à saúde física, mental e emocional das crianças.
II - Orientar sobre a importância de estabelecer limites adequados de tempo de tela, de acordo com as recomendações de órgãos de saúde, de acordo com as recomendações de Órgãos de saúde e desenvolvimento infantil.
III - Promover atividades lúdicas, esportivas e culturais que incentivem o brincar livre, a interação social e o contato com a natureza, como alternativas saudáveis ao uso de dispositivos eletrônicos.
IV - Estimular a criação de espaços livres de telas em ambientes educacionais, espaços públicos e residências, onde as crianças possam explorar, criar e aprender de forma criativa e autônoma.
Art. 3º Para melhor efetivação da presente Lei, caberá ao Poder Executivo regulamentá-la, no que couber, por meio das Secretarias Municipais de Educação e Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de janeiro de 2025.
Projeto
de Lei nº. 108/2024 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi
Junior
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.