LEI Nº 2.765, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

 

INSTITUI A CAMPANHA "INFÂNCIA LIVRE DE TELAS", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS DISPOSIÇõES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída a campanha "Infância Livre de Telas" no âmbito do município de Marechal Floriano/ES, com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento saudável das crianças, incentivando o uso consciente e equilibrado de dispositivos eletrônicos e telas digitais.

 

Art. 2º A campanha ora instituída compreenderá as seguintes metas:

 

I - Conscientizar pais, responsáveis, educadores e a sociedade em geral sobre os impactos do uso excessivo de telas digitais na infância, destacando os riscos à saúde física, mental e emocional das crianças.

 

II - Orientar sobre a importância de estabelecer limites adequados de tempo de tela, de acordo com as recomendações de órgãos de saúde, de acordo com as recomendações de Órgãos de saúde e desenvolvimento infantil.

 

III - Promover atividades lúdicas, esportivas e culturais que incentivem o brincar livre, a interação social e o contato com a natureza, como alternativas saudáveis ao uso de dispositivos eletrônicos.

 

IV - Estimular a criação de espaços livres de telas em ambientes educacionais, espaços públicos e residências, onde as crianças possam explorar, criar e aprender de forma criativa e autônoma.

 

Art. 3º Para melhor efetivação da presente Lei, caberá ao Poder Executivo regulamentá-la, no que couber, por meio das Secretarias Municipais de Educação e Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de janeiro de 2025.

 

antônio lidineY gobbi

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 108/2024 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.