LEI Nº 2.767, DE 25 DE MARÇO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - Até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1 º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

II - Até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1 °, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III - Até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004.

 

Parágrafo único. Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2025, mediante Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 25 de março de 2025.

 

antônio lidineY gobbi

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 005/2025 - Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.