O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - Até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1 º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - Até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1 °, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III - Até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004.
Parágrafo único. Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2025, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 25 de março de 2025.
Projeto
de Lei nº. 005/2025 - Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.