O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.715, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de "Vila Taquaral", em Rio Fundo, a localidade com início na propriedade da família Schneider e término na divisa com Alfredo Chaves, após o Sítio Cachoeirinha e no alto da cachoeira, no Sítio da Família Prest, conforme croqui em anexo."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.