O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba, a título de subvenção social a Entidade Filantrópica de atendimento a portadores de deficiência – Sociedade Pestalozzi de Marechal Floriano.
Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior é de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) e será repassada em parcela única.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 05000.08492522.037- Ficha nº 173.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de novembro de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.