LEI Nº 2.779, DE 29 DE ABRIL DE 2025

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A VITICULTURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Floriano-ES, "a Viticultura".

 

Art. 2º O Objetivo desta Lei é reconhecer, valorizar e homenagear os Viticultores, profissionais que estudam o cultivo da uva, desempenhando, portanto, função de grande relevância em nossa municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de abril de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.