O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída no Município de Marechal Floriano-ES, a "Feira Expo Coffee Marechal Floriano", a realizar-se anualmente, na última semana do mês de maio, alusivo à comemoração do "Dia Nacional do Café", em 24 de maio, oficializado pela Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), na "Semana Municipal do Café", a qual já faz parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos desta Municipalidade, instituída pela Lei Municipal nº 2.582, de 23 de maio 2023.
Art. 2º A instituição da "Feira Expo Coffee Marechal Floriano", consiste em:
I - Valorizar os produtores de café de nosso Município, principalmente os de Cafés Especiais;
II - Incentivar a busca por melhor desempenho e destaque dos produtores de Marechal Floriano a nível nacional e internacional; e,
III - Fomentar o turismo em nossa Cidade.
Art. 3º Constituem objetivos da "Feira Expo Coffee Marechal Floriano":
I - Promover a cultura do café;
II - Oferecer vários cafés especiais;
III - Proporcionar degustações; e
IV - Apresentar produtos e soluções agro, entre outros, pertinentes à Cultura do Café, num todo.
Art. 4º A "Feira Expo Coffee Marechal Floriano", ora instituída, será uma forma de apoiar, fortalecer e incentivar o desenvolvimento da cultura do café e suas formas de produção prezando pela qualidade do produto, sobretudo, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização do mesmo, podendo contar com produtos sustentáveis e tecnológicos, dentre outros.
Art. 5º Para melhor efetivação desta Lei, o Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, por meio das Secretarias Municipais de Agricultura e Cultura e Turismo.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.