O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 1998, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e outras fontes de Renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte seguimento:
RECEITAS
CORRENTES.................................................4.935.000,00
RECEITA
TRIBUTÁRIA...................................................... 356.000,00
RECEITA PATRIMONIAL.......................................................33.000,00
RECEITA INDUSTRIAL.............................................................2.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.....................................4.490.000,00
OUTRAS RECEITAS.................................................................54.000,00
RECEITAS DE CAPITAL......................................................565.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO......................................................30.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS...........................................................400.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL........................................100.000,00
TOTAL....................................................................................5.500.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes dos respectivos anexos, conforme discriminação seguinte:
I-DESPESA PARA ÓRGÃO DO GOVERNO:
000- CÂMARA MUNICIPAL................................................................350.000,00
010- GABINETE DO PREFEITO...........................................................385.000,00
020-ASSESSORIA TÉCNICA..................................................................20.500,00
030-SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS...687.500,00
040-SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS...............1.106.000,00
050-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO...........................2.140.000,00
060-SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL...............................564.000,00
070-SECRETARIA CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE.......101.500,00
080-SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA..............................145.000,00
TOTAL..................................................................................................5.500.000,00
II- DESPESA POR FUNÇÃO DO GOVERNO:
LEGISLATIVO.........................................................................................335.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO..........................................1.097.000,00
AGRICULTURA........................................................................................86.000,00
COMUNICAÇÃO......................................................................................71.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA..................................................................2.109.500,00
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS......................................................53.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO...............................................................479.500,00
INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS.................................................26.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO......................................................................481.000,00
TRABALHO.................................................................................................1.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA...........................................................360.000,00
TRANSPORTE..........................................................................................401.000,00
TOTAL...................................................................................................5.500.000,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, de acordo com o Art. 43 e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.
Art. 6º As dotações distribuídas nas diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei 4.320.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 24 de novembro de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.