O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Vila Araucácaria", a vila localizada no Distrito de Santa Maria, neste Município, com início na Rodovia Francisco Stockl (ES-146), o aglomerado de residências localizadas em todo o percurso da Rua Henrique Krohling Sobrinho.
Art. 2º O referido percurso inicia nas coordenadas 313783.00 m E / 7736580.00 m S, e término em 313296.00 m E / 7735811.00 m S.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.