O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2025, no valor de até R$ 1.044.000,00 (um milhão e quarenta e quatro mil reais), através das seguintes dotações:
132 |
Secretaria Municipal de Educação |
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132001 |
Secretaria Municipal de Educação |
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132001.12 |
Educação |
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132001.12361 |
Ensino Fundamental |
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132001.123610031 |
Gestão do Ensino Fundamental |
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132001.123610031.2.034 |
Fornecimento de Merenda Escolar para o Ensino Fundamental |
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132001.123610031.2.03 4 3.3.93.39.000 Fonte: 15000000 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe |
390.000,00 |
132001.123610031.2.034 3.3.93.39.000 Fonte: 15520000 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe |
200.000,00 |
132 |
Secretaria Municipal de Educação |
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132001 |
Secretaria Municipal de Educação |
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132001.12 |
Educação |
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132001.12365 |
Educação Infantil |
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132001.123650033 |
Gestão da Educação Infantil |
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132001.123650033.2.039 |
Manutenção da Merenda Escolar para Educação Infantil Pré-Escola de 4 a 5 anos |
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132001.123650033.2.039 3.3.93.39.000 Fonte: 15000000 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe |
100.000,00 |
132001.123650033.2.039 3.3.93.39.000 Fonte: 15520000 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe |
80.000,00 |
132 |
Secretaria Municipal de Educação |
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132001 |
Secretaria Municipal de Educação |
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132001.12 |
Educação |
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132001.12365 |
Educação Infantil |
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132001.123650033 |
Gestão da Educação Infantil |
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132001.123650033.2.042 |
Manutenção da Merenda Escolar para Educação Infantil de 0 a 3 anos |
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132001.123650033.2.042 3.3.93.39.000 Fonte: 15000000 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe |
150.000,00 |
132001.123650033.2.042 3.3.93.39.000 Fonte: 15520000 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe |
110.000,00 |
132 |
Secretaria Municipal de Educação |
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132001 |
Secretaria Municipal de Educação |
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132001.12 |
Educação |
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132001.12367 |
Educação Especial |
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132001.123670034 |
Educação Especial e Inclusiva |
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132001.123670034.2.051 |
Manutenção da Merenda Escolar AEE |
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132001.123670034.2.051 3.3.93.39.000 Fonte: 15000000 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe |
10.000,00 |
132001.123670034.2.051 3.3.93.39.000 Fonte: 15520000 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe |
4.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentaria Anual de 2025, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
132001.123610031.2.03 4 3.3.90.30.000 Fonte: 15000000 |
Material de Consumo |
390.000,00 |
132001.123610031.2.03 4 3.3.90.30.000 Fonte: 15520000 |
Material de Consumo |
200.000,00 |
132001.123650033.2.03 9 3.3.90.30.000 Fonte: 15000000 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
132001.123650033.2.03 9 3.3.90.30.000 Fonte: 15520000 |
Material de Consumo |
80.000,00 |
132001.123650033.2.04 2 3.3.90.30.000 Fonte: 15000000 |
Material de Consumo |
150.000,00 |
132001.123650033.2.04 2 3.3.90.30.000 Fonte: 15520000 |
Material de Consumo |
110.000,00 |
132001.123670034.2.05 1 3.3.90.30.000 Fonte: 15000000 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
132001.123670034.2.05 1 3.3.90.30.000 Fonte: 15520000 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.