LEI Nº 2.783, DE 29 DE ABRIL DE 2025

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2025, no valor de até R$ 1.044.000,00 (um milhão e quarenta e quatro mil reais), através das seguintes dotações:

 

132

Secretaria Municipal de Educação

 

132001

Secretaria Municipal de Educação

 

132001.12

Educação

 

132001.12361

Ensino Fundamental

 

132001.123610031

Gestão do Ensino Fundamental

 

132001.123610031.2.034

Fornecimento de Merenda Escolar para o Ensino Fundamental

 

132001.123610031.2.03 4

3.3.93.39.000

Fonte: 15000000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe

390.000,00

132001.123610031.2.034

3.3.93.39.000

Fonte: 15520000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe

200.000,00

 

132

Secretaria Municipal de Educação

 

132001

Secretaria Municipal de Educação

 

132001.12

Educação

 

132001.12365

Educação Infantil

 

132001.123650033

Gestão da Educação Infantil

 

132001.123650033.2.039

Manutenção da Merenda Escolar para Educação Infantil Pré-Escola de 4 a 5 anos

 

132001.123650033.2.039

3.3.93.39.000

Fonte: 15000000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe

100.000,00

132001.123650033.2.039

3.3.93.39.000

Fonte: 15520000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe

80.000,00

 

132

Secretaria Municipal de Educação

 

132001

Secretaria Municipal de Educação

 

132001.12

Educação

 

132001.12365

Educação Infantil

 

132001.123650033

Gestão da Educação Infantil

 

132001.123650033.2.042

Manutenção da Merenda Escolar para Educação Infantil de 0 a 3 anos

 

132001.123650033.2.042

3.3.93.39.000

Fonte: 15000000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe

150.000,00

132001.123650033.2.042

3.3.93.39.000

Fonte: 15520000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe

110.000,00

 

132

Secretaria Municipal de Educação

 

132001

Secretaria Municipal de Educação

 

132001.12

Educação

 

132001.12367

Educação Especial

 

132001.123670034

Educação Especial e Inclusiva

 

132001.123670034.2.051

Manutenção da Merenda Escolar AEE

 

132001.123670034.2.051

3.3.93.39.000

Fonte: 15000000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe

10.000,00

132001.123670034.2.051

3.3.93.39.000

Fonte: 15520000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe

4.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentaria Anual de 2025, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

132001.123610031.2.03

4

3.3.90.30.000

Fonte: 15000000

Material de Consumo

390.000,00

132001.123610031.2.03

4

3.3.90.30.000

Fonte: 15520000

Material de Consumo

200.000,00

 

132001.123650033.2.03

9

3.3.90.30.000

Fonte: 15000000

Material de Consumo

100.000,00

132001.123650033.2.03

9

3.3.90.30.000

Fonte: 15520000

Material de Consumo

80.000,00

 

132001.123650033.2.04

2

3.3.90.30.000

Fonte: 15000000

Material de Consumo

150.000,00

132001.123650033.2.04

2

3.3.90.30.000

Fonte: 15520000

Material de Consumo

110.000,00

 

132001.123670034.2.05

1

3.3.90.30.000

Fonte: 15000000

Material de Consumo

10.000,00

132001.123670034.2.05

1

3.3.90.30.000

Fonte: 15520000

Material de Consumo

4.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de abril de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.