LEI Nº 2.794, DE 06 DE JUNHO DE 2025

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2025, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), através das seguintes dotações:

 

040                   Secretaria Municipal de Administração

040001                Secretaria Municipal de Administração

040001.04             Administração

040001.04125          Normatização e Fiscalização

040001.041250011      Apoio Governamental

040001.041250011.2.   Promoção, Gerenciamento e Apoio as Ações de Regularização

182                   Fundiária no Município

 

040001.041250011.2.                                       500,00

182

3.3.90.30.000             Material de Consumo

Fonte: 15000000

 

040001.041250011.2.                                       500,00

182

3.3.90.36.000             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte: 15000000

 

040001.041250011.2.                                     4.500,00

182

3.3.90.39.000             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 15000000

 

040001.041250011.2.                                       500,00

182

4.4.90.52.000             Equipamento e Material Permanente

Fonte: 15000000

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2025, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

100002.081250011.2.182                               1.000,00 

3.3.50.43.000          Subvenções Sociais 

Fonte: 15000000 

 

100002.081250011.2.182                               1.000,00 

3.3.90.30.000          Material de Consumo 

Fonte: 15000000 

 

100002.081250011.2.182                               1.000,00 

3.3.90.36.000          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 

Fonte: 15000000 

 

100002.081250011.2.182                               1.000,00 

3.3.90.39.000          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 

Fonte: 15000000 

 

100002.081250011.2.182                               1.000,00 

3.3.90.41.000          Contribuições 

Fonte: 15000000 

 

100002.081250011.2.182                               1.000,00 

4.4.90.52.000          Equipamento e Material Permanente 

Fonte: 15000000 

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 06 de junho de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 041/2025 - Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.