O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Marechal Floriano, para o exercício de 2025, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), através das seguintes dotações:
040 Secretaria Municipal de Administração
040001 Secretaria Municipal de Administração
040001.04 Administração
040001.04125 Normatização e Fiscalização
040001.041250011 Apoio Governamental
040001.041250011.2. Promoção, Gerenciamento e Apoio as Ações de Regularização
182 Fundiária no Município
040001.041250011.2. 500,00
182
3.3.90.30.000 Material de Consumo
Fonte: 15000000
040001.041250011.2. 500,00
182
3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte: 15000000
040001.041250011.2. 4.500,00
182
3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 15000000
040001.041250011.2. 500,00
182
4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 15000000
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2025, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
100002.081250011.2.182 1.000,00
3.3.50.43.000 Subvenções Sociais
Fonte: 15000000
100002.081250011.2.182 1.000,00
3.3.90.30.000 Material de Consumo
Fonte: 15000000
100002.081250011.2.182 1.000,00
3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte: 15000000
100002.081250011.2.182 1.000,00
3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 15000000
100002.081250011.2.182 1.000,00
3.3.90.41.000 Contribuições
Fonte: 15000000
100002.081250011.2.182 1.000,00
4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 15000000
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 06 de junho de 2025.
Projeto de Lei nº 041/2025 - Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.