O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º, da Lei Municipal nº 2.690, de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam criados 04 (quatro) Cargos de Provimento em Comissão de Gerente Operacional, Referência C-E-ll, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), lotados na Secretaria Municipal de Interior e Transportes a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 3º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.099, de 01 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Superintendente de Transporte do Gabinete do Prefeito, Referência C-E-3, no valor de R$ 2.288,00 (dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), lotados no Gabinete do Prefeito a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 5º Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Gerente Municipal de Convênio, Referência E-A-4, no valor de R$ 8.610,34 (oito mil, seiscentos e dez reais e trinta e quatro centavos), lotados na Secretaria Municipal de Administração a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 6º Fica alterado a quantidade para 16 (dezesseis) Cargos de Provimento em Comissão de Chefe de Departamento, referência CC-5, no valor de R$ 1.038,96 (um mil e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), do Anexo I, a que se refere a Lei Municipal nº 888, de 02 de abril de 2009, lotados na Secretaria Municipal de Obras, Infraestruturas e Serviços Urbanos, a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 7º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.538, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 8º O art. 11, da Lei Municipal nº 2.716, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 Os cargos descritos nos incisos I, II e III do art. 10 desta lei, serão preenchidos exclusivamente por servidores efetivos, e terão direito a um Adicional de Função pela Fiscalização e Homologação de Valores Imobiliários no valor integral e fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único. O adicional descrito no caput deste artigo será outorgado por meio de Ato Administrativo e não será incorporado aos vencimentos do servidor."
Art. 9º A referência dos Cargos de Provimento em Comissão de Subsecretários Municipais passará a ser C-E-13, cujo valor, após aprovação desta lei, será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 11 Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de junho de 2025.
Projeto de Lei nº. 007/2025 - Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.