LEI Nº 2.797, DE 09 DE JUNHO DE 2025

 

INSTITUI, O "DIA MUNICIPAL DO GENGIBRE" NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Marechal Floriano, o "Dia Municipal do Gengibre", a realizar-se anualmente, na data de 15 de maio.

 

§ 1º O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

 

§ 2º O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de incentivar a valorização do gengibre, ou ainda atividades práticas de cultivo.

 

Art. 2º O "Dia Municipal do Gengibre" poderá contar, ainda, com atividades culturais, econômicas, sociais e políticas, voltadas à valorização do gengibre na cultura econômica do Município.

 

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei por Decreto.

 

Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, poderá auxiliar com apoio logístico aos eventos, no dia instituído em questão.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 2.343, de 28 de julho de 2021.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 09 de junho de 2025.

 

ANTONIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 036/2025 - Autor: Diogo Endlich de Oliveira

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.