LEI Nº 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.518, de 27 de setembro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Integram o Conselho Municipal de Turismo de Marechal Floriano COMTUR/MF:

 

I - o (a) Secretário (a) Municipal de Cultura e Turismo;

 

II - um representante da Associação Comercial, Industrial, Agroindustrial e de Serviços - ACIASMAF;

 

III - um representante da Secretaria Municipal de Esportes;

 

IV - Um representante do Setor Hoteleiro;

 

V - um representante dos Circuitos Turísticos de Marechal Floriano;

 

VI - um representante dos Agentes de Viagens;

 

VII - um representante das empresas de Transporte e Táxi;

 

VIII - Um representante dos Templos Religiosos;

 

IX - um representante da Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

 

§ 1º Todos os representantes do Conselho Municipal de Turismo constantes dos incisos I a IX deste artigo contarão com 01 (um) suplente cada.

 

§ 2º Os membros do COMTUR/MF serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação formal dos órgãos e entidades que o integram, que darão preferência, tanto quanto possível, as pessoas envolvidas ou ligadas ao desenvolvimento do turismo no município.

 

§ 3º O COMTUR/MF, em sua primeira reunião, elegerá, entre seus membros, seu presidente e seu secretário executivo.

 

§ 4º A substituição de quaisquer membros do COMTUR/MF durante o exercício do mandato, caso necessário, será feita nos mesmos moldes da nomeação."

 

Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de junho de 2025.

 

ANTONIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 040/2025 - Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.