O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.518, de 27 de setembro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Integram o Conselho Municipal de Turismo
de Marechal Floriano COMTUR/MF:
I - o (a)
Secretário (a) Municipal de Cultura e Turismo;
II - um
representante da Associação Comercial, Industrial, Agroindustrial e de Serviços
- ACIASMAF;
III - um
representante da Secretaria Municipal de Esportes;
IV - Um representante do Setor Hoteleiro;
V - um
representante dos Circuitos Turísticos de Marechal Floriano;
VI - um
representante dos Agentes de Viagens;
VII - um
representante das empresas de Transporte e Táxi;
VIII - Um representante dos Templos Religiosos;
IX - um
representante da Secretaria Municipal de Interior e Transportes.
§ 1º Todos os representantes do Conselho
Municipal de Turismo constantes dos incisos I a IX deste artigo contarão com 01
(um) suplente cada.
§ 2º Os membros do COMTUR/MF serão nomeados pelo
Prefeito Municipal, mediante indicação formal dos órgãos e entidades que o
integram, que darão preferência, tanto quanto possível, as pessoas envolvidas
ou ligadas ao desenvolvimento do turismo no município.
§ 3º O COMTUR/MF, em sua primeira reunião,
elegerá, entre seus membros, seu presidente e seu secretário executivo.
§ 4º A substituição de quaisquer membros do
COMTUR/MF durante o exercício do mandato, caso necessário, será feita nos
mesmos moldes da nomeação."
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de junho de 2025.
Projeto de Lei nº 040/2025 - Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.