O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ro uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fisa instituído o "Mês de Comemoração aos Profissionais das Estradas", a ser celebrado anualmente no mês de maio, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES. incorporando e reconhecendo o evento "Galera da Rodagem", como parte integrante das comemorações.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se Profissionais das Estradas todos aqueles que exercem atividades laborais diretamente ligadas ao transporte rodoviário de cargas e passageiros, incluindo motoristas, caminhoneiros, carreteiros, cobradores, fiscais, mecânicos borracheiros e demais profissionais que atuam no suporte e manutenção das atividades de transporte rodoviário.
Art. 3º Durante o "Mês de Comemoração aos Profissionais das Estradas", as entidades representativas da categoria e demais órgãos públicos e privados, em especial com os organizadores do evento "Galera da Rodagem", poderá promover as seguintes ações:
I - Realização e apoio ao evento '"Galera da Rodagem", fortalecendo sua estrutura e ampliando seu alcance, visando a valorização dos Profissionais das Estradas;
II - Promoção de campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito, saúde ocupacional, combate ao uso de substâncias ilícitas e a importância da valorização da profissão de motorista;
III - Incentivo à realização de cursos de capacitação e qualificação profissional para os Profissionais das Estradas, em parceria com instituições de ensino e entidades representativas da categoria;
IV - Divulgação da importância dos Profissionais das Estradas para o desenvolvimento econômico e social do Município, através de campanhas de mídia e eventos públicos;
V - Articulação com órgãos estaduais e federais para a implementação de políticas públicas que visem a melhoria das condições de trabalho e segurança dos Profissionais das Estradas, tais como a construção e manutenção de pontos de parada e descanso adequados nas rodovias que cortam o Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com empresas privadas e entidades do terceiro setor para o financiamento das ações previstas nesta Lei, mediante a celebração de convênios e termos de cooperação, com prioridade para o apoio ao evento "Galera da Rodagem".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 11 de Julho de 2025.
Projeto de Lei nº 046/2025 - Autores: Juarez José Xavier/Reinaldo Valentim Frasson
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.