O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a aplicação do questionário "SNAP IV" para rastreamento de sinais precoces o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), por parte das unidades de saúde da rede pública do Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Fica disposto que o Poder Executivo poderá implantar a aplicação do questionário "SNAP IV para rastreamento de sinais precoces do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), por parte das unidades de saúde da rede pública e privada do Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 3º O questionário denominado de SNAP IV, conforme Anexo I e II, será aplicado em todas as cri anças com idade entre 2 anos e 6 meses a 16 anos, em todas as unidades de saúde do Município, público e privadas, em consultas pediátricas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 11 de julho de 2025.
Projeto de Lei nº 011/2025 - Autores: Hilário de Oliveira Neto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.