LEI MUNICIPAL Nº 281 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997

 

“ISENTA FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A DE IMPOSTOS E TAXAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a anistiar a FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A de qualquer dívida tributária referente ao Município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º Fica a FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A., isenta de impostos e taxas de qualquer natureza que venham a ser instituído pelo Município de Marechal Floriano.

 

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo terá eficácia enquanto persistir o contrato mencionado no artigo 1º desta Lei.

 

§ 2º O Contrato acima mencionado trata da utilização pelo Município sob a forma de comodato, dos prédios da ESTAÇÃO FERROVIÁRIA E A CASA DO AGENTE de Marechal Floriano e a ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE ARAGUÁIA, bem como o pátio frontal das mesmas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 04 de dezembro de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.