O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a anistiar a FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A de qualquer dívida tributária referente ao Município de Marechal Floriano.
Art. 3º Fica a FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A., isenta de impostos e taxas de qualquer natureza que venham a ser instituído pelo Município de Marechal Floriano.
§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo terá eficácia enquanto persistir o contrato mencionado no artigo 1º desta Lei.
§ 2º O Contrato acima mencionado trata da utilização pelo Município sob a forma de comodato, dos prédios da ESTAÇÃO FERROVIÁRIA E A CASA DO AGENTE de Marechal Floriano e a ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE ARAGUÁIA, bem como o pátio frontal das mesmas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 04 de dezembro de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.