O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta lei, denominada de "Rua Fischer", a via localizada na Sede de Marechal Foriano-ES, com início nas coordenadas 20º25’00.8"S 40º40’42.3"W e término nas coordenadas 20°25'00.1"S 40°40'41.6"W.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de Julho de 2025.
Projeto de Lei nº 059/2025 - Autor: Dorivanio Stein
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.