LEI Nº 2.813, DE 17 DE JULHO DE 2025

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A "MISSA EM RITO SERTANEJO", REALIZADA ANUALMENTE NA COMUNIDADE DE RIO FUNDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Floriano-ES, a "Missa em Rito Sertanejo", realizada anualmente, na Comunidade Nossa Senhora da Glória, localizada em Rio Fundo, neste Município.

 

Art. 2º A presente Lei visa reconhecer, valorizar a Missa Sertaneja, mantendo tradição, devoção e fé, sobretudo, a cultura e a religiosidade viva, sendo portanto, de grande relevância em nossa Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 17 de julho de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 029/2025 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.