O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal Floriano-ES, a "Encenação da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo", realizada anualmente na sexta-feira da Paixão, por membros da Paróquia de Sant'Ana, localizada na Sede desta Municipalidade.
Art. 2º A presente Lei visa reconhecer, valorizar a supracitada encenação, mantendo tradição, devoção e fé, sobretudo, a cultura e a religiosidade viva, sendo portanto, de grande relevância em nossa Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de Julho de 2025.
Projeto de Lei nº 030/2025 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.