LEI Nº 2.814, DE 17 DE JULHO DE 2025

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A "ENCENAÇÃO DA PAIXÃO, MORTE E RESSURREIÇÃO JESUS CRISTO", REALIZADA ANUALMENTE NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal Floriano-ES, a "Encenação da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo", realizada anualmente na sexta-feira da Paixão, por membros da Paróquia de Sant'Ana, localizada na Sede desta Municipalidade.

 

Art. 2º A presente Lei visa reconhecer, valorizar a supracitada encenação, mantendo tradição, devoção e fé, sobretudo, a cultura e a religiosidade viva, sendo portanto, de grande relevância em nossa Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 17 de Julho de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 030/2025 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.