LEI Nº 2.815, DE 17 DE JULHO DE 2025

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, O "DIA DO IMIGRANTE ITALIANO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, o "Dia do Imigrante Italiano", a ser comemorado anualmente em 05 de abril, em homenagem à "Família Bravin", primeira Família Italiana que chegou à Municipalidade, no dia 05 de abril de 1883, na localidade onde atualmente é o Distrito de Araguaya.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 17 de Julho de 2025.

 

ANTONIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 060/2025 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.