O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, o "Dia do Imigrante Italiano", a ser comemorado anualmente em 05 de abril, em homenagem à "Família Bravin", primeira Família Italiana que chegou à Municipalidade, no dia 05 de abril de 1883, na localidade onde atualmente é o Distrito de Araguaya.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de Julho de 2025.
Projeto de Lei nº 060/2025 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.