LEI Nº 2.816, DE 17 DE JULHO DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.126, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.126, de 23 de Setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica por esta Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano, o evento denominado "Louva Marechal", a realizar-se anualmente, entre os meses de maio a novembro, pelas entidades religiosas do Município, em parceria com o Poder Executivo Municipal."

 

Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 17 de Julho de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 061/2025 - Autores: Dorivanio Stein/Joâo Cabral R. Cancellieri/Adriano Domingos Ciurlleti

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.