LEI Nº 2.817, DE 17 DE JULHO DE 2025

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO O EVENTO "BRILHO DE NATAL DA COMUNIDADE DE BOM JESUS - MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano o evento BRILHO DE NATAL, a ser realizada anualmente no mês de dezembro na Comunidade de Bom Jesus, ocasião em que é comemorado o nascimento do menino Jesus, através da realização de cerimônias religiosas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 17 de Julho de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 062/2025 - Autor: Juarez José Xavier

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.