O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano o evento BRILHO DE NATAL, a ser realizada anualmente no mês de dezembro na Comunidade de Bom Jesus, ocasião em que é comemorado o nascimento do menino Jesus, através da realização de cerimônias religiosas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de Julho de 2025.
Projeto de Lei nº 062/2025 - Autor: Juarez José Xavier
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.