O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, inserida no Calendário de Eventos do Município de Marechal Floriano-ES, o "Torneio de Famílias", realizada anualmente na Comunidade de Araguaya.
Art. 2º A presente Lei visa reconhecer, valorizar o supracitado Torneio, mantendo a tradição e cultura das famílias, sendo, portanto, de grande relevância em nosso Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 06 de agosto de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 062/2025 - Autor: Juarez José Xavier
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.