LEI
MUNICIPAL Nº 28, DE 14 DE JULHO DE 1993
“AUTORIZA O MUNÌCIPIO A CONTRAIR
FINANCIAMENTO JUNTO A CVRD PARA SANEAMENTO BÁSICO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento, até o montante de Cr$ 2.254.440.000,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), corrigidos monetariamente, junto a Companhia Vale do Rio Doce, para saneamento básico e pavimentação mediante as seguintes condições:
I – amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo total de 08 (oito) anos, inclusive 02 (dois) anos de carência;
II – juros de 1% (um por cento) ao ano, durante o período de carência e de 3% (três por cento) ao ano, durante a amortização, sobre o saldo devedor corrigido;
III – correção monetária do saldo devedor equivalente a 80% (oitenta) por cento do IGPM.
Art. 2° Em garantia do financiamento a que se refere o Art. 1° e por todo tempo de vigência do respectivo Contrato Mútuo, poderá o Município oferecer as cotas – Partes do Fundo de Participação do Município – FPM.
Art. 3° Os orçamentos Municipais, anuais ou plurianuais, durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o funcionamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e encargos financeiros do referido financiamento.
Art. 4° A prefeitura Municipal participará com a complementação de recursos necessários à execução do Projeto cujo financiamento é autorizado pela presente Lei, podendo, se necessário, o Poder Executivo utilizar recursos da Reserva da Contingência do orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de julho de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.