LEI MUNICIPAL Nº 2.820, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

 

INSTITUI A SEMANA EM HOMENAGEM AOS "VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA E DA PAZ"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, n uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída por esta Lei, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, a "Semana em Homenagem aos Voluntários da Pátria e da Paz", a realizar-se anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.

 

Art. 2º A "Semana em Homenagem aos Voluntários da Pátria e da Paz" visa preservar e homenagear a bonita e relevante história de homens que promoveram a paz e lutaram em guerras a favor de nosso País, os quais, nasceram ou residiram em nossa Municipalidade, ou no território antes de sua emancipação.

 

Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 06 de agosto de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 064/2025 - Autor: Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.