O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, declarado de Utilidade Pública Municipal, a "Associação Comercial, Industrial, Agroindustrial e Serviços de Marechal Floriano/ES - ACIASMAF", inscrita no CNPJ sob o nº. 00.365 .905/0001-65, conforme registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e registro em Cartório de 1° Ofício da Comarca de Marechal Floriano/ES, em 24 de janeiro de 2002, tendo como Natureza Jurídica Associação Privada, e atividade econômica principal, atividades de organizações associativas patronais e empresariais, com Sede à BR 262, S/N, Km 46, Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Fica assegurado à "Associação Comercial, Industrial, Agroindustrial e Serviços de Marechal Floriano/ES - ACIASMAF", todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 14 de agosto de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 065/2025 - Autores: Dorivanio Stein e Juarez José Xavier
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.