LEI MUNICIPAL Nº 282, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR A CONTRA PARTIDA DE INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL EM SANEAMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA UNIÃO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referente a contrapartida nas obras de inclusão do Município no PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL EM SANEAMENTO desenvolvido pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. Os recursos para atendimento deste artido advirão das anulações das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

04.000.16885343.021- Reabertura e Construção de Estadas, Pontes e Bacias-4

                            4.1.1.0...............................................................15.000,00

05.000.08421883.035-Construção e Ampliação de Prédios

                            4.1.2.0................................................................10.000,00

06.000.13754283.035-Equipamentos para os Serviços

                            4.1.2.0................................................................10.000,00

06.000.15.81.486.2.048-Manutenção do Conselho de Assistência Social.

                            3.1.3.1..................................................................5.000,00

07.000.08482473.038-Construção e Equipamentos para Biblioteca e Escola de Musica

                              4.1.2.0..............................................................10.000,00

08.000.04171033.042-Construção Parque Ecológico

                             4.1.1.0...............................................................10.000,00

                             SOMA...............................................................60.000,00

 

Art. 2º A abertura do Crédito servirá para suplementar a Dotação 04.000.13.76.4493.019- Construção de Esgoto Sanitário e Pluvial – 4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................................................................................60.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

 

Marechal Floriano, 04 de dezembro de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.