O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referente a contrapartida nas obras de inclusão do Município no PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL EM SANEAMENTO desenvolvido pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. Os recursos para atendimento deste artido advirão das anulações das seguintes Dotações Orçamentárias:
04.000.16885343.021- Reabertura e Construção de Estadas, Pontes e Bacias-4
4.1.1.0...............................................................15.000,00
05.000.08421883.035-Construção e Ampliação de Prédios
4.1.2.0................................................................10.000,00
06.000.13754283.035-Equipamentos para os Serviços
4.1.2.0................................................................10.000,00
06.000.15.81.486.2.048-Manutenção do Conselho de Assistência Social.
3.1.3.1..................................................................5.000,00
07.000.08482473.038-Construção e Equipamentos para Biblioteca e Escola de Musica
4.1.2.0..............................................................10.000,00
08.000.04171033.042-Construção Parque Ecológico
4.1.1.0...............................................................10.000,00
SOMA...............................................................60.000,00
Art. 2º A abertura do Crédito servirá para suplementar a Dotação 04.000.13.76.4493.019- Construção de Esgoto Sanitário e Pluvial – 4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................................................................................60.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
Marechal Floriano, 04 de dezembro de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.