LEI Nº 2.822, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

 

DENOMINA A UNIDADE DE RADIOLOGIA (RAIO-X) LOCALIZADA NO CENTRO DE SAÚDE ARY RIBEIRO DA SILVA DE: CENTRO DE DIAGNÓSTICO RADIOLÓGICO (RAIO-X) MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Centro de Diagnóstico Radiológico (Raio-X) Marechal Floriano/ES, a sala de Raio-X, localizada nas instalações do Centro de Saúde Ary Ribeiro da Silva, nesta municipalidade.

 

Art. 2º A denominação prevista no artigo 1° será efetivada através de placa comemorativa a ser afixada no referido local, com a devida menção ao nome de Centro de Diagnóstico Radiológico (Raio-X) Marechal Floriano/ES, a ser confeccionada pelos setores competentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de agosto de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 078/2025 - Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.