O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Centro de Diagnóstico por Ultrassonografia (Ultrassom) Marechal Floriano/ES, a sala de Ultrassom, localizada nas instalações do Centro de Saúde Ary Ribeiro da. Silva, nesta municipalidade.
Art. 2º A denominação prevista no artigo 1° será efetivada através de placa comemorativa a ser afixada no referido local, com a devida menção ao nome de Centro de Diagnóstico por Ultrassonografia (Ultrassom) Marechal Floriano/ES, conforme será confeccionado pelos setores competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de agosto de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 079/2025 - Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.