O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarado como Patrimônio Histórico do Município de Marechal Floriano/ES, a "Gruta de Nossa Senhora de Lourdes", localizada em Santa Maria de Marechal.
Art. 2º A presente Lei visa reconhecer e valorizar a história desse ponto turístico, no qual descansaram o: primeiros colonizadores de Santa Maria em 1879, ressaltando a sua grande relevância histórica para a Municipalidade
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de agosto de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 051/2025 - Autor: Hilário Oliveira Neto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.