LEI Nº 2.824, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

 

DECLARA A "GRUTA DE NOSSA SENHORA DE LOURDES", LOCALIZADA EM SANTA MARIA DE MARECHAL, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarado como Patrimônio Histórico do Município de Marechal Floriano/ES, a "Gruta de Nossa Senhora de Lourdes", localizada em Santa Maria de Marechal.

 

Art. 2º A presente Lei visa reconhecer e valorizar a história desse ponto turístico, no qual descansaram o: primeiros colonizadores de Santa Maria em 1879, ressaltando a sua grande relevância histórica para a Municipalidade

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de agosto de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 051/2025 - Autor: Hilário Oliveira Neto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.