LEI Nº 2.825, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, O LIVRO "SANTA MARIA – MEMÓRIAS DE UM POVO UNIDO PELA FÉ".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarado como Patrimônio Cultural Material do Município de Marechal Floriano - ES, o Livro "Santa Maria - Memórias de um povo unido pela fé", de autoria de Rogério Brambilla.

 

Art. 2º A presente Lei visa reconhecer e valorizar a literatura do Livro "Santa Maria – Memórias de um povo unido pela fé", ressaltando a união e a fé em comunidade, sendo portanto, de grande relevância cultural para o nosso Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de agosto de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 052/2025 - Autor: Hilário Oliveira Neto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.