O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarado como Patrimônio Cultural Material do Município de Marechal Floriano - ES, o Livro "Santa Maria - Memórias de um povo unido pela fé", de autoria de Rogério Brambilla.
Art. 2º A presente Lei visa reconhecer e valorizar a literatura do Livro "Santa Maria – Memórias de um povo unido pela fé", ressaltando a união e a fé em comunidade, sendo portanto, de grande relevância cultural para o nosso Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de agosto de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 052/2025 - Autor: Hilário Oliveira Neto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.