O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.768, de 14 de abril de 2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Altera o Artigo 2° da Lei Municipal nº 2.768, de 14 de abril de 2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Fica o
Poder Executivo autorizado a vincular, comо contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no §4°
do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias
admitidas em direito.”
Art. 3° Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 25 de agosto de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 067/2025 - Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.