LEI MUNICIPAL Nº 2.828, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.768, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.768, de 14 de abril de 2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.".

 

Art. 2º Altera o Artigo 2° da Lei Municipal nº 2.768, de 14 de abril de 2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, comо contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no §4° do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.”

 

Art. 3° Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 25 de agosto de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 067/2025 - Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.