O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Art. 2º O Crédito Suplementar solicitado, servirá, para cobertura de despesas com Construção de Fossas Sépticas que incluirá na atividade existente no Orçamento atual 08.000.04573172.062- Construção de Agrovilas, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e Construção de Viveiro Municipal que incluirá na atividade:
08.000.04140802.059 – Sementes e Mudas – 3.1.3.2, no valor de R$ 34.000,00(trinta e quatro mil reais).
Art. 3º Os recursos para atendimento do Art.1º, advirão da anulação do Projeto 08.000.04171033.042 – Construção do Parque Ecológico 4.1.1.0 - R$ 38.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 12 de dezembro de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.