O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O §2°, do artigo 62-A, alterado pela Lei Municipal nº 2.495, de 19 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º 01 (um) Cargo de Provimento em
Comissão de Coordenador do Centro de Convivência, de nível médio completo,
referência C-E-8, remuneração de 4. 600, 00 (quatro mil e seiscentos
reais)."
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e a LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 01 de setembro de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 071/2025 - Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.