LEI Nº 2.835, DE 08 DE setembro DE 2025

 

FIXA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a área de expansão urbana com vistas a urbanização no Município de Marechal Floriano/ES, a área total de 1,1234 ha, perímetro (m) 742,54, matrícula 4863, localizada no Distrito de Santa Maria, neste Município, de propriedade do senhor Argeu Jose Krohling, conforme memorial descritivo em anexo.

 

Art. 2º A expansão urbana presente nesta Lei será incluída a Lei Municipal nº 066 de 08 de abril de 1994, que dispõe sobre a delimitação das áreas do perímetro urbano de Marechal Floriano, e dá outras providências, e deverão obedecer às demais normas legislativas pertinentes desmembramentos, parcelamento do solo e Plano Diretor Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 08 de setembro de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 082/2025 - Autor: Hilário de Oliveira Neto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

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